Na segunda-feira, 1º de Agosto, o Supremo Tribunal Federal, validou as leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá, na instituição de taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
Foi de entendimento da maioria que os tributos são proporcionais ao faturamento das mineradoras, ao grau de poluição potencial ou à utilização de recursos naturais.
Segundo o ministro Luiz Fux, o valor das taxas não viola o princípio da proporcionalidade, especialmente levando-se em conta os expressivos lucros dessas empresas.
Fonte: STF