Em dezembro, foi sancionada a Lei Federal n.º 14.285/2021, a qual altera as disposições do Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente – APP localizadas em áreas urbanas.
No novo regime, será possível definir faixas marginais distintas das estabelecidas pelo Código Florestal, desde que respeitados outros critérios a serem fixados por órgãos estaduais e municipais.
A medida pode implicar na redução da área protegida.