Alteração nos procedimentos administrativos sancionatórios pela CETESB

No início de setembro, a CETESB alterou parcialmente a Decisão de Diretoria nº 055/2020/P que regulamenta os procedimentos a serem seguidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, decorrentes de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo.

Dentre os dispositivos que passaram a vigorar com a Decisão, foi estabelecida a data da ciência da decisão de primeira ou segunda instância e a possibilidade de concessão de desconto de 30%.

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